No Brasil, existem leis que amparam a população negra contra uma série de violências decorrentes do racismo estrutural. No entanto, é necessário saber do que se foi vítima e como denunciar cada uma delas.
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Segundo a advogada Daniele Campos, líder nacional jurídica e de comunicação do projeto Justiceiras, a injúria contra pessoas negras pode muitas vezes passar despercebida.
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- Daniele Campos, advogada.
“Muitas vezes, no ato, não percebemos, pois estamos distraídos ou não queremos acreditar. Até porque os autores acabam por se desculpar e afirmam que não tinham a intenção de ofender com o que foi dito”.
Quando o crime de injúria é aplicado contra uma pessoa negra - e utilizando esse fato como destaque -, a injúria se enquadra no artigo 140 do Código Penal, tornando-se injúria racial.
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A advogada Monalisa Santana de Castro, associada ao Instituto de Defesa da População Negra (IDPN), ressalta que a justiça considera injúria racial o ato de ofender a dignidade e honra de um indivíduo.
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- Monalisa Santana, advogada.
“Uma pessoa é discriminada pela sua cor nas redes sociais ou em alguma loja, utilizando-se de expressões e tons pejorativos servem como exemplo. Algo que já ocorreu nas redes sociais de Taís Araújo”.
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Um outro caso é o da empresária e socialite Val Marchiori, que chamou o cabelo crespo da cantora Ludmilla de “cabelo de Bombril”. A artista recorreu na justiça, mas a socialite venceu o processo.
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Se a injúria atenta à autoestima de uma pessoa e a injúria racial atenta à dignidade, a honra e o decoro deste indivíduo, o racismo discrimina grupos. No caso, um grupo de pessoas negras
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Outra diferença entre os crimes, de acordo com o especialista em Direitos Humanos, Douglas Galiazzo, é que injúria é prescritível e o racismo é imprescritível e inafiançável.
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Em 2021, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu equiparar o crime de injúria racial ao de racismo. Os ministros do supremos entenderam a injúria racial como uma forma de racismo sistemático.
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Mas qual é a melhor forma de denunciar os três tipos de crime? Para Monalisa Santana, que atua com a defesa da população negra, é comparecendo às delegacias, comuns ou especializadas em crimes raciais.
“As provas podem ser testemunhais, alguém que tenha presenciado o fato; provas escritas (texto) ou áudios no Whatsapp ou em qualquer outra rede social também serão aceitos como prova”
Vídeos também podem servir como provas. Caso uma pessoa negra esteja sofrendo racismo ou injúria em algum local, como uma entrevista, é possível solicitar o consentimento do entrevistador.
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